Braga & Xavier

O seu escritório de advocacia.
A publicação da Instrução Normativa nº 2.185/2024, pela Receita Federal, em fevereiro deste ano, representa um marco importante para os produtores rurais que atuam como pessoa física: eles não são mais obrigados a recolher a contribuição do salário-educação.

Outras Publicações
📢 Atenção, Produtor Rural Pessoa Física: Você Pode Estar Pagando Tributo Indevido — E Tem Direito à Restituição
A publicação da Instrução Normativa nº 2.185/2024, pela Receita Federal, em fevereiro deste ano, representa um marco importante para os produtores rurais que atuam como pessoa física: eles não são mais obrigados a recolher a contribuição do salário-educação.

📢 Atenção, Produtor Rural Pessoa Física: Você Pode Estar Pagando Tributo Indevido — E Tem Direito à Restituição
A publicação da Instrução Normativa nº 2.185/2024, pela Receita Federal, em fevereiro deste ano, representa um marco importante para os produtores rurais que atuam como pessoa física: eles não são mais obrigados a recolher a contribuição do salário-educação.


