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📢 Atenção, Produtor Rural Pessoa Física: Você Pode Estar Pagando Tributo Indevido — E Tem Direito à Restituição

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Braga
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A publicação da Instrução Normativa nº 2.185/2024, pela Receita Federal, em fevereiro deste ano, representa um marco importante para os produtores rurais que atuam como pessoa física: eles não são mais obrigados a recolher a contribuição do salário-educação.

Esse reconhecimento normativo não apenas reforça o entendimento que já vinha sendo consolidado nos tribunais superiores, mas garante, de forma clara e oficial, que não existe obrigação legal de pagar essa contribuição — um custo que vinha sendo indevidamente suportado por milhares de produtores em todo o país.

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🔎 Mas Afinal, o Que é o Salário-Educação?

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação pública básica. Ele é recolhido com base na folha de pagamento de funcionários, à alíquota de 2,5%, e somente é obrigatório para pessoas jurídicas.

Ocorre que, durante anos, muitos produtores rurais pessoa física, por falta de informação ou orientação adequada, vinham recolhendo esse tributo indevidamente, gerando gastos que poderiam ser evitados e, pior, sem saber que há meios legais para reaver esse valor.

⚖ Agora É Oficial: Você Pode Parar de Pagar e Recuperar o Que Já Pagou

Com a nova instrução normativa, a Receita Federal deixa claro: o salário-educação não se aplica ao produtor rural pessoa física.

E a boa notícia vai além: é possível solicitar judicialmente a restituição de todos os valores pagos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos com juros e atualização monetária.

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⏳ Por Que Você Deve Agir Imediatamente?

Cada mês que passa pode significar mais dinheiro perdido. A legislação tributária prevê um prazo máximo de cinco anos para reaver valores pagos indevidamente — ou seja, quanto mais você demora, mais parcelas se tornam irrecuperáveis.

Além disso, suspender o pagamento agora evita novas perdas no futuro e melhora a saúde financeira do seu negócio.

👩‍⚖ Como o Braga & Xavier Pode Ajudar

O escritório Braga & Xavier Advogados é referência nacional em Direito Tributário e possui um núcleo especializado na assessoria jurídica de produtores rurais.

Com uma atuação técnica, ágil e personalizada, oferecemos:

✅ Análise minuciosa da folha de pagamento e dos recolhimentos; ✅ Ação judicial para suspender a cobrança futura; ✅ Pedido de restituição completa dos valores pagos; ✅ Garantia de segurança jurídica, com base na IN nº 2.185/2024 e jurisprudência consolidada.

Produtores que já confiaram em nossa equipe relatam não apenas a recuperação de valores expressivos, mas também tranquilidade para continuar expandindo suas atividades com respaldo jurídico e fiscal.

📞 Fale com Quem Entende do Seu Negócio

Se você é produtor rural pessoa física e deseja economizar, proteger sua operação e recuperar o que pagou indevidamente, o momento de agir é agora.

Entre em contato com a equipe do Braga & Xavier Advogados e receba uma análise gratuita e estratégica sobre sua situação.